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Sim, uma procuração particular (assinada apenas pelas partes, sem passar em cartório) é válida para diversos atos do dia a dia, como representar em repartições públicas ou retirar documentos. Para poderes mais amplos, como venda de imóveis ou representação judicial, é necessária procuração pública ou com firma reconhecida em cartório.
Não é obrigatório para uma procuração particular simples, mas contar com 2 testemunhas reforça a validade do documento caso ele seja contestado. Os campos são opcionais.
Sim, procurações particulares podem ser revogadas a qualquer momento pelo outorgante, geralmente por escrito e comunicando o outorgado.
Não é exigido por lei para a procuração simples, mas nada impede — o essencial é a assinatura do outorgante, que é quem concede os poderes.